Quando se escolhe o nome para o bebé é necessário ter em conta determinadas normas. O nome deve ser escolhido pelos pais, em mútuo acordo. Deve conter apenas seis palavras, das quais dois nomes próprios, e quatro apelidos.
Após o Nascimento o hospital onde o bebé nasceu deverá passar uma declaração de nascimento.
O que é o registo de Nascimento?
É um registo efectuado numa conservatória do registo civil, com a finalidade de registar uma criança que passa a ter um nome e a poder-se identificar.
Quem pode requerer?
- Os Pais
- Qualquer pessoa por estes incumbidos
- O Parente mais próximo
- O director do estabelecimento onde ocorreu o parto
- Os donos da Casa onde ocorreu o parto
- O Médico ou Parteira, ou a pessoa que tenha assistido o parto
Onde pode registar o bebé?
- Na conservatória do registo civil da área da maternidade, ou na conservatória da área da morada da mãe do bebé.
Quando pode requerer?
O Nascimento deverá ser declarado no prazo de 20 dias.
Quais os documentos necessários?
- Levar o nome escolhido por ambos os Pais
- Os bilhetes de Identidade de ambos os Pais
- E a declaração passada pela Maternidade.
Quais os Custos?
- Sem custos associados
Poderá obter mais informações em: www.portaldocidadao.pt
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